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Prezados clientes e colegas de profissão, é com a devida seriedade e rigor técnico que abordamos um tema de incontornável relevância no universo do direito processual civil e administrativo: o papel das certidões negativas como prova documental. No contexto do Rio Grande do Norte, assim como em todo o território nacional, esses documentos são pilares para a comprovação da regularidade fiscal, tributária, trabalhista e creditícia de pessoas físicas e jurídicas, funcionando como um atestado de boa-fé e cumprimento das obrigações legais.
A certidão negativa, em sua essência, tem por objetivo atestar a inexistência de débitos, pendências ou irregularidades em uma determinada esfera de fiscalização. Sua apresentação é frequentemente exigida como condição para a prática de diversos atos jurídicos e administrativos, conferindo segurança jurídica às transações e garantindo a lisura nos procedimentos. A sua ausência ou a apresentação de uma certidão positiva pode inviabilizar negócios, participação em licitações e a obtenção de benefícios, refletindo a importância de uma gestão diligente da situação legal e fiscal de qualquer ente.
Detalharemos a seguir os principais tipos de certidões negativas e as situações em que sua exigência se manifesta, com especial atenção ao ambiente jurídico-administrativo do Rio Grande do Norte.
1. Certidão Negativa de Débitos (CND) Federal
Esta certidão é emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ela atesta que não existem débitos ou pendências relativos a tributos federais e contribuições previdenciárias administrados pela RFB, bem como a ausência de inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) em nome da pessoa física ou jurídica.
Sua apresentação é legalmente exigida em diversas situações, tais como:
Participação em licitações e contratos com a Administração Pública: Conforme o Art. 68, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a regularidade fiscal perante a Fazenda Federal é um requisito de qualificação.
Obtenção de créditos e empréstimos junto a instituições financeiras públicas: É uma prática comum para análise de risco de crédito e demonstração de solvência.
Registro de imóveis: Em algumas operações imobiliárias, especialmente as que envolvem pessoas jurídicas ou bens de grande vulto, a CND Federal pode ser solicitada, embora para pessoas físicas em transações simples sua exigência tenha sido flexibilizada.
Processos de recuperação judicial e falência: A regularidade fiscal é um dos requisitos para a homologação do plano de recuperação.
Outorga de benefícios fiscais: A concessão de incentivos fiscais, em muitas ocasiões, condiciona-se à comprovação da regularidade fiscal.
2. Certidão Negativa de Débitos (CND) Estadual (Rio Grande do Norte)
No âmbito do Rio Grande do Norte, esta certidão é emitida pela Secretaria de Estado da Tributação (SET/RN) e pela Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE/RN). Ela comprova a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais, como o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), bem como a ausência de inscrição em Dívida Ativa do Estado.
As situações que demandam sua apresentação incluem:
Participação em licitações e contratos com o Estado do Rio Grande do Norte e seus municípios: A legislação estadual vigente, em consonância com as normas federais, exige a comprovação de regularidade fiscal estadual.
Obtenção de incentivos fiscais e financeiros estaduais: Para acessar programas de fomento ou redução de carga tributária oferecidos pelo Estado.
Registro de imóveis e veículos: Essencial para a comprovação de quitação do ITCD em casos de transmissão de bens por herança ou doação, e para a regularização de veículos automotores.
Abertura e baixa de empresas: No âmbito dos órgãos estaduais de registro e fiscalização.
3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
A CNDT é expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), com base nos dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Ela atesta que a pessoa física ou jurídica não figura como devedora em processos trabalhistas transitados em julgado, com exigibilidade suspensa ou garantida.
Entre as principais situações que requerem a CNDT, destacam-se:
Participação em licitações públicas: Seja em âmbito federal, estadual ou municipal, a comprovação de regularidade trabalhista é uma exigência legal, conforme o Art. 68, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.
Obtenção de créditos e financiamentos junto a instituições financeiras oficiais: Para análise de risco e conformidade.
Concessão de incentivos fiscais ou financeiros por entes públicos: Muitos benefícios estão atrelados à ausência de dívidas trabalhistas.
Fusões, aquisições e alienações de empresas: Em processos de due diligence, a CNDT é um documento crucial para avaliar passivos.
4. Certidão Negativa de Protesto
Emitida pelos Cartórios de Protesto de Títulos da comarca onde a pessoa física ou jurídica possui domicílio ou sede, esta certidão atesta a inexistência de títulos ou documentos de dívida protestados em nome do consultado em determinado período de tempo. Títulos como cheques, notas promissórias, duplicatas, contratos e sentenças judiciais podem ser levados a protesto.
As situações que comumente exigem a Certidão Negativa de Protesto incluem:
Análise de crédito e concessão de empréstimos: Bancos e instituições financeiras a utilizam para avaliar a idoneidade e o histórico de cumprimento de obrigações financeiras do solicitante.
Locação de imóveis: Muitos proprietários ou imobiliárias exigem esta certidão do locatário e de seus fiadores como forma de mitigar riscos.
Participação em algumas concorrências públicas: Embora não seja universalmente exigida como as demais, alguns editais podem solicitar a certidão de protesto como critério de qualificação econômica.
Operações de compra e venda de empresas ou participações societárias: Serve como um indicador da saúde financeira e da reputação comercial da entidade.
Fechamento de contratos importantes: Para demonstrar credibilidade e confiabilidade nas relações comerciais.
Em suma, a apresentação das certidões negativas é um imperativo legal e uma prática prudente para a salvaguarda de interesses em processos judiciais e administrativos. Para o profissional do direito e para o cidadão do Rio Grande do Norte, compreender a natureza, os emissores e as ocasiões de exigência de cada certidão é fundamental para a navegação segura no complexo ordenamento jurídico brasileiro, garantindo a conformidade e a eficácia de seus atos e negócios.