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Prezados clientes e demais interessados, é com a devida seriedade e rigor técnico que abordamos a matéria das certidões negativas, instrumentos probatórios de inquestionável relevância no cenário jurídico e administrativo do Estado de Rondônia e de todo o território nacional. Como advogado processualista civil, reitero que a correta compreensão e aplicação destes documentos são fundamentais para a segurança jurídica das transações e atos.

As certidões negativas são documentos oficiais que atestam a inexistência de pendências, débitos ou restrições em nome de uma pessoa física ou jurídica, perante determinados órgãos ou esferas de governo. No contexto de processos judiciais e administrativos, sua função precípua é a de prova documental, conferindo à parte a demonstração da regularidade fiscal, tributária, trabalhista ou civil, conforme o caso. Servem como um atestado de boa-fé e adimplência, sendo exigidas em uma gama variada de situações para mitigar riscos e assegurar a lisura das operações.

Abordemos os tipos mais comuns e suas exigências legais:

1. Certidão Negativa de Débitos Federais (CND Federal)

Esta certidão, emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), atesta a inexistência de débitos e omissões na entrega de declarações relacionadas aos tributos e contribuições federais, bem como à Dívida Ativa da União. Sua validade, quando emitida para fins gerais, é de 180 (cento e oitenta) dias.

Situações de Exigência Legal:

  • Participação em licitações públicas, conforme preceitua a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em seus artigos 68 a 70, que tratam da habilitação fiscal, social e trabalhista.
  • Obtenção de financiamentos e empréstimos junto a instituições financeiras públicas e, frequentemente, privadas.
  • Formalização de contratos com a Administração Pública.
  • Processos de alienação de bens imóveis, especialmente quando o vendedor é pessoa jurídica, para assegurar a inexistência de ônus fiscais que possam recair sobre o adquirente.
  • Operações de incorporação, fusão ou cisão de empresas.
  • Liberação de recursos decorrentes de convênios ou instrumentos similares firmados com entes federais.

2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND Estadual - Rondônia)

Esta certidão é emitida pela Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (SEFIN-RO) e, em alguns casos, também pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO), atestando a inexistência de débitos tributários estaduais (como ICMS, IPVA, ITCD) e não tributários, bem como de inscrições em Dívida Ativa do Estado de Rondônia. A validade costuma ser de 90 (noventa) ou 180 (cento e oitenta) dias, a depender da finalidade e da regulamentação interna da SEFIN.

Situações de Exigência Legal:

  • Participação em licitações e contratos administrativos promovidos por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual de Rondônia, em consonância com a legislação estadual vigente sobre licitações e contratos.
  • Transferência de propriedade de veículos e imóveis no âmbito estadual, para comprovar a quitação de impostos como o IPVA e ITCD, conforme as normativas do DETRAN-RO e da legislação tributária estadual.
  • Obtenção de incentivos fiscais e regimes especiais junto ao Governo de Rondônia.
  • Obtenção de financiamentos e empréstimos junto a bancos de fomento estaduais ou que exijam regularidade fiscal com o Estado.
  • Em determinados procedimentos administrativos específicos no âmbito da Administração Pública Estadual.

3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

A CNDT, instituída pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é emitida eletronicamente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela atesta a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, resultantes de condenações transitadas em julgado, acordos não cumpridos, termos de ajustamento de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho e outras dívidas decorrentes de processos trabalhistas. Sua validade é de 180 (cento e oitenta) dias.

Situações de Exigência Legal:

  • Participação em licitações públicas e na contratação com o Poder Público, em todas as suas esferas (federal, estadual e municipal), conforme a Lei nº 14.133/2021 e a própria Lei nº 12.440/2011.
  • Concessão de créditos e financiamentos por instituições financeiras, que visam a avaliar a solidez e a responsabilidade social da empresa tomadora.
  • Operações de incorporação, fusão ou cisão de empresas, para assegurar a inexistência de passivos trabalhistas ocultos.
  • Registro ou alteração de contratos sociais na Junta Comercial, por vezes solicitado para fins de verificação de regularidade.

4. Certidão Negativa de Protesto

Esta certidão é emitida pelos Cartórios de Protesto de Títulos e Documentos da comarca onde a pessoa física ou jurídica possui domicílio ou sede (em Rondônia, por exemplo, Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, etc.). Ela atesta a inexistência de títulos ou documentos de dívida que foram levados a protesto e não pagos, como cheques sem fundos, notas promissórias, letras de câmbio, duplicatas, sentenças judiciais, entre outros. Pode ser emitida para um período específico (geralmente 5 ou 10 anos) ou de forma abrangedora. As regras de validade podem variar entre os cartórios, mas geralmente são de 30 (trinta) dias.

Situações de Exigência Legal:

  • Transações imobiliárias de compra e venda, especialmente quando envolvem financiamento, para demonstrar a idoneidade financeira do vendedor e do comprador.
  • Análise de crédito por instituições financeiras e comerciais para concessão de empréstimos, financiamentos, abertura de crediários ou contratos de locação.
  • Participação em licitações públicas, em alguns casos, para verificar a saúde financeira e a reputação comercial do licitante.
  • Celebração de contratos de aluguel e arrendamento, onde o locador ou arrendador solicita a certidão do locatário para avaliar o risco de inadimplência.
  • Operações societárias diversas, para atestar a ausência de restrições que possam comprometer a saúde financeira da empresa ou dos sócios.

Em resumo, a utilização das certidões negativas como prova documental é um pilar da segurança jurídica nas relações civis e administrativas em Rondônia. A ausência de qualquer destas certidões, quando exigida legalmente, pode inviabilizar a prática de atos ou a celebração de negócios jurídicos, expondo as partes a riscos significativos. Portanto, a diligência na obtenção e análise destes documentos é uma prática processualista essencial e não meramente acessória.

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