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Prezados clientes e demais interessados, é com o rigor técnico inerente à prática do Direito Processual Civil que abordamos a fundamental importância das certidões negativas como robusta prova documental em processos judiciais e administrativos, notadamente no contexto jurídico do Estado de Roraima.

No universo das relações jurídicas, a segurança e a transparência são pilares inegociáveis. As certidões negativas de débitos e outros ônus assumem, portanto, o papel de instrumentos jurídicos essenciais, atestando a regularidade fiscal, trabalhista e creditícia de pessoas físicas e jurídicas. Em Roraima, sua exigência permeia uma vasta gama de procedimentos, desde a habilitação em licitações públicas até a formalização de transações imobiliárias e obtenção de financiamentos.

A seguir, detalhamos os principais tipos de certidões negativas e as situações em que sua apresentação é legalmente compulsória:

1. Certidão Negativa de Débitos (CND) Federal:

Esta certidão, emitida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), comprova a inexistência de pendências fiscais federais, abrangendo tributos administrados pela RFB (como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI) e dívidas inscritas em Dívida Ativa da União. Sua validade, em regra, é de 180 (cento e oitenta) dias.

Exigência Legal: Sua apresentação é mandatório em diversas situações, tais como:

  • Habilitação em licitações e contratações com a União, Estados e Municípios, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
  • Obtenção de créditos e financiamentos junto a instituições financeiras públicas.
  • Alienação ou oneração de bens imóveis, em alguns casos específicos, para demonstrar a regularidade fiscal do vendedor.
  • Recebimento de valores decorrentes de desapropriações.
  • Processos de recuperação judicial e falência, para análise da situação fiscal do devedor.

2. Certidão Negativa de Débitos (CND) Estadual (Roraima):

Emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima (SEFAZ-RR), esta certidão atesta a regularidade do contribuinte perante o fisco estadual, comprovando a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Sua validade é usualmente de 60 (sessenta) ou 90 (noventa) dias, a depender da finalidade e da legislação estadual vigente.

Exigência Legal: No âmbito de Roraima, é comum a exigência desta certidão para:

  • Participação em licitações e contratos celebrados com órgãos e entidades da administração pública estadual.
  • Concessão de regimes especiais ou benefícios fiscais estaduais.
  • Operações de compra e venda de bens imóveis localizados no estado, especialmente para a lavratura de escrituras públicas, a fim de comprovar a quitação do ITCD, quando aplicável, e a regularidade fiscal do proprietário.
  • Liberação de mercadorias em postos fiscais, em algumas situações.
  • Obtenção de certidões e alvarás específicos de órgãos estaduais.

3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT):

A CNDT, expedida gratuitamente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com base nas informações dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), comprova a inexistência de débitos trabalhistas inadimplidos por pessoas físicas e jurídicas, transitados em julgado, com execução definitiva. Sua validade é de 180 (cento e oitenta) dias.

Exigência Legal: Criada pela Lei nº 12.440/2011, é obrigatória para:

  • Habilitação em licitações e contratações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, conforme o Art. 29, inciso V, da Lei nº 8.666/93 (ainda aplicável em muitos contextos durante a transição para a Lei nº 14.133/2021) e, por similaridade, na própria Lei nº 14.133/2021.
  • Obtenção de benefícios fiscais, subsídios e financiamentos públicos.
  • Concessão de alvará de funcionamento e licenças para determinadas atividades.
  • Processos de recuperação judicial, falência e autofalência.

4. Certidão Negativa de Protesto:

Emitida pelos Cartórios de Protesto de Títulos e Documentos, esta certidão atesta a inexistência de protestos de títulos (como cheques, notas promissórias, duplicatas, contratos de câmbio, sentenças judiciais e outros documentos de dívida) registrados em nome de uma pessoa física ou jurídica em determinado período. Pode ser expedida para um período de 5 (cinco) ou 10 (dez) anos, ou para todo o período disponível nos registros do cartório.

Exigência Legal: Conforme a Lei nº 9.492/97, que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos, sua apresentação é crucial em situações como:

  • Análise de crédito por instituições financeiras e empresas.
  • Locação de imóveis, como garantia de idoneidade do locatário.
  • Celebração de contratos de compra e venda de imóveis, veículos ou outros bens de alto valor.
  • Abertura de contas bancárias em algumas instituições.
  • Estabelecimento de parcerias comerciais e societárias.
  • Participação em determinadas licitações, dependendo do edital.

Em suma, as certidões negativas são mais do que meros formalismos; são instrumentos de controle e garantia da boa-fé e da conformidade legal. Sua ausência ou a apresentação de certidões positivas com efeito de negativas, quando a legislação exige a negativa plena, pode inviabilizar negócios, atrasar processos judiciais e administrativos, e até mesmo gerar nulidades. A correta compreensão e gestão dessas exigências são, portanto, vitais para a segurança jurídica de qualquer operação ou demanda no Estado de Roraima.

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