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Prezados clientes e pares, é com a devida seriedade e rigor técnico que abordamos a questão das certidões negativas no âmbito dos processos judiciais e administrativos em Santa Catarina.
Na condição de advogado processualista civil, reitero que a prova documental é a espinha dorsal de qualquer demanda ou procedimento. Dentre as diversas espécies de documentos, as certidões negativas assumem um papel de relevo inquestionável. Elas não são meros formalismos burocráticos; são instrumentos que atestam a regularidade fiscal, tributária, trabalhista e creditícia de pessoas físicas ou jurídicas, conferindo segurança jurídica às transações e aos atos praticados.
A apresentação dessas certidões é, em muitos casos, uma condição legalmente imposta para a validade e a eficácia de atos jurídicos, servindo como um pré-requisito para demonstrar a idoneidade do requerente perante a Administração Pública ou terceiros interessados. Sua ausência ou a constatação de irregularidades pode inviabilizar negócios, participar de licitações, obter financiamentos ou mesmo prosseguir em determinadas fases processuais.
Detalharemos a seguir os principais tipos de certidões negativas e suas exigências legais:
1. Certidão Negativa de Débitos Federais (CND Federal)
Esta certidão atesta a regularidade fiscal de um contribuinte perante a União. Ela comprova a inexistência de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). É um documento fundamental para aferir a conformidade de pessoas físicas e jurídicas com suas obrigações tributárias federais.
Situações de exigência legal:
- Para participação em processos licitatórios e contratos com a Administração Pública, seja federal, estadual ou municipal, conforme exigência da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e da Lei nº 8.666/93 (ainda aplicável em alguns casos).
- Para obtenção de incentivos fiscais, empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras públicas (a exemplo do BNDES e da Caixa Econômica Federal).
- Na averbação de imóveis, especificamente a construção civil, quando há a necessidade de comprovar a regularidade com o INSS, mediante a Certidão Negativa de Débitos de Obra (CND de Obra), que é uma espécie de CND Federal.
- Na alienação ou oneração de bens imóveis ou direitos, em certas operações societárias, e para o registro de atos constitutivos ou alterações em órgãos de registro, a depender da legislação específica de cada caso.
É importante destacar que o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, embora distinto da CND Federal genérica, também é um documento de regularidade federal e é frequentemente exigido em licitações e contratos com o poder público para comprovar a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND Estadual)
A CND Estadual, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), comprova a inexistência de débitos fiscais relativos a tributos estaduais no âmbito de nosso estado. Isso inclui, primordialmente, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), além de taxas e multas estaduais.
Situações de exigência legal:
- Para participação em licitações e contratos administrativos promovidos pelo Estado de Santa Catarina e seus municípios, em consonância com as normas de licitação.
- Na alienação, oneração ou permuta de bens imóveis localizados em Santa Catarina, especialmente para a formalização da escritura pública e posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo a regularidade fiscal do bem e do transmitente.
- Para obtenção de regimes especiais, incentivos fiscais e benefícios concedidos pela legislação estadual de Santa Catarina.
- Na concessão de autorizações, licenças e alvarás específicos de competência do Estado de Santa Catarina.
3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
A CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), atesta a inexistência de débitos trabalhistas inadimplidos em face de sentenças judiciais transitadas em julgado. É um instrumento vital para promover a responsabilidade social e garantir a adimplência das obrigações trabalhistas por parte dos empregadores.
Situações de exigência legal:
- É obrigatória para a participação em processos de licitação pública em todas as esferas (federal, estadual e municipal), conforme estabelecido pela Lei nº 12.440/2011, que alterou a Lei nº 8.666/93. Sem a CNDT, o licitante será inabilitado.
- Para obtenção de financiamentos e linhas de crédito em instituições financeiras públicas, visando coibir o apoio a empresas com histórico de desrespeito a direitos trabalhistas.
- Em processos de due diligence para fusões, aquisições e outras operações societárias relevantes, onde a conformidade trabalhista é um fator crítico na avaliação do passivo da empresa.
- Por vezes, é solicitada por empresas privadas em contratos de alta envergadura como forma de mitigar riscos e garantir a solidez e reputação de seus parceiros comerciais.
4. Certidão Negativa de Protesto
Esta certidão, emitida pelos Cartórios de Protesto de Títulos e Documentos (Tabelionatos de Protesto) na respectiva comarca de Santa Catarina, informa a existência ou não de títulos ou documentos de dívida (como duplicatas, cheques, notas promissórias, contratos de câmbio) protestados em nome de uma pessoa física ou jurídica dentro de um período determinado (geralmente 5 ou 10 anos).
Situações de exigência legal ou prática comum:
- Em transações imobiliárias de compra e venda ou locação em Santa Catarina, para verificar a idoneidade do vendedor ou locatário e a existência de restrições que possam onerar o imóvel ou indicar insolvência.
- Para a concessão de crédito em instituições financeiras e o estabelecimento de limites de crédito com fornecedores, servindo como importante balizador de risco.
- Em processos de habilitação para participar de algumas licitações públicas, dependendo da especificidade do edital, que pode exigir a comprovação de boa saúde financeira e ausência de restrições creditícias.
- Na abertura de contas correntes, em alguns bancos, e para a celebração de contratos de grande vulto ou parcerias comerciais.
- Para demonstrar a inexistência de apontamentos perante terceiros, em processos judiciais que discutam a capacidade econômica ou a regularidade de uma parte.
Em suma, a correta identificação e apresentação das certidões negativas são cruciais para a segurança jurídica e a fluidez das relações civis e administrativas em Santa Catarina. A falha em cumprir essas exigências não apenas pode impedir a concretização de atos e negócios, mas também expor as partes a riscos legais e financeiros consideráveis. Recomenda-se sempre a consulta a um profissional do direito para a análise pormenorizada das necessidades documentais em cada caso concreto.