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Prezados clientes e pares, é com a seriedade e o rigor técnico que a prática processual civil exige que abordo um tema de suma importância para a segurança jurídica e a transparência em negociações e procedimentos, tanto na esfera judicial quanto na administrativa, em nosso estado do Pará: as certidões negativas como prova documental.
No intrincado universo do direito processual, a prova documental ostenta um valor inegável, e dentre os diversos instrumentos probatórios, as certidões negativas assumem um papel preponderante. Elas servem como um atestado formal, emitido por órgãos públicos ou cartórios, de que não há registros de pendências, débitos, ações judiciais ou outras restrições em nome de determinada pessoa física ou jurídica até a data de sua emissão. Sua ausência ou irregularidade pode obstar a concretização de negócios, a participação em licitações e até mesmo a concessão de direitos, funcionando como um pilar fundamental da boa-fé objetiva e da devida diligência em qualquer relação jurídica.
Em solo paraense, assim como em todo o território nacional, a exigência dessas certidões reflete a necessidade de se assegurar que os agentes econômicos e os cidadãos gozam de uma situação regular perante o fisco, a justiça e outros credores, protegendo os interesses de terceiros e a própria administração pública. Analisemos os tipos mais comuns e suas respectivas exigências legais:
1. Certidão Negativa de Débitos (CND) Federal:
Esta certidão, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), atesta a inexistência de débitos fiscais federais, previdenciários e de dívida ativa da União. É um documento essencial para demonstrar a regularidade fiscal de pessoas físicas e jurídicas perante o governo federal.
Situações legalmente exigidas:
- Para participação em licitações e contratações com a Administração Pública federal, estadual ou municipal, conforme o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
- Em operações de compra e venda de imóveis, especialmente quando há financiamento bancário, para garantir a ausência de ônus fiscais que recaiam sobre o vendedor ou o próprio bem.
- Para a homologação de planos de recuperação judicial ou deferimento de processos de falência.
- Na obtenção de incentivos fiscais ou benefícios concedidos pela União.
- Para registro ou alteração de contratos sociais perante as Juntas Comerciais em determinadas situações.
2. Certidão Negativa de Débitos (CND) Estadual (Pará):
Esta certidão, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (SEFA-PA), comprova a regularidade fiscal do contribuinte perante o fisco estadual, atestando a inexistência de débitos relativos a tributos como ICMS, ITCD, IPVA, entre outros, bem como de dívida ativa estadual.
Situações legalmente exigidas:
- Para a participação em licitações e contratos com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Pará, em conformidade com a legislação estadual pertinente e a Lei nº 14.133/2021.
- Na transferência de propriedade de veículos no âmbito do estado, para a comprovação de quitação do IPVA.
- Em operações de compra e venda de imóveis situados no Pará, especialmente para a lavratura de escrituras públicas e registro em cartório, visando a quitação de ITCD e outros tributos estaduais incidentes.
- Para a obtenção de regimes especiais, isenções ou outros incentivos fiscais estaduais concedidos pelo governo do Pará.
- Para o registro e regularização de empresas no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT):
Instituída pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, a CNDT é expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e atesta a inexistência de débitos trabalhistas inadimplidos por pessoas físicas e jurídicas, decorrentes de sentenças transitadas em julgado ou acordos não cumpridos, que estejam registrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Situações legalmente exigidas:
- Para a participação em licitações públicas, em todos os níveis da federação, conforme exigência expressa da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a apresentação da CNDT como requisito de habilitação.
- Para a obtenção de financiamentos e empréstimos junto a instituições financeiras públicas e privadas, em diversas modalidades.
- Em operações de fusão, cisão ou incorporação de empresas, como forma de mitigar riscos de sucessão trabalhista.
- Para a alienação de empresas ou estabelecimentos comerciais, garantindo ao adquirente a inexistência de passivos trabalhistas significativos registrados no BNDT.
- Para a celebração de contratos com a Administração Pública que não se enquadrem necessariamente como licitações, mas que exijam a comprovação de regularidade.
4. Certidão Negativa de Protesto:
Esta certidão, emitida pelos Tabelionatos de Protesto de Títulos e Documentos da comarca competente (em Belém, por exemplo, ou em outros municípios do Pará), atesta que não existem títulos (como cheques, notas promissórias, duplicatas, contratos) protestados em nome da pessoa física ou jurídica pesquisada, dentro de um determinado período.
Situações legalmente exigidas:
- Na análise de crédito e concessão de empréstimos por bancos e outras instituições financeiras, para avaliar o histórico de adimplência do solicitante.
- Para a celebração de contratos de locação ou arrendamento de bens, imóveis ou veículos, visando a proteção do locador/arrendador.
- Em negociações comerciais de alto valor ou que envolvam grande risco, como forma de aferir a idoneidade do parceiro comercial.
- Para a participação em algumas modalidades de licitação, onde a regularidade da situação creditícia é um critério de habilitação.
- Na venda de bens imóveis e móveis de alto valor, podendo ser exigida pelo comprador ou pela instituição financiadora.
- Para a abertura de contas bancárias em determinadas instituições.
A correta compreensão e gestão dessas certidões negativas são vitais para qualquer cidadão ou empresa que opere no Pará, seja em transações privadas ou nas relações com o Poder Público. Elas representam a formalização da boa-conduta fiscal, trabalhista e creditícia, um selo de conformidade que resguarda a estabilidade e a integridade das relações jurídicas. Ignorá-las é expor-se a riscos desnecessários e a potenciais entraves que podem ser legalmente evitados. Nossa atuação, como advogados processualistas, passa invariavelmente pela orientação e pelo suporte na obtenção e na análise criteriosa desses documentos, garantindo a plena segurança de nossos clientes.